Tradução Simples ou Tradução Juramentada

Tradução Simples ou Tradução Juramentada

Tradução Simples ou Tradução Juramentada – A principal diferença entre tradução simples e juramentada consiste na validade legal que o material produzido atesta. Enquanto a juramentada é feita por um profissional qualificado, autorizado e capaz de gerar fé pública a materiais traduzidos, a simples não exige qualificação.

Tradução simples se refere ao processo de converter o significado de um texto de um idioma para outro, preservando o sentido original e transmitindo a mensagem de maneira compreensível na língua de destino. Este tipo de tradução concentra-se em reproduzir as ideias, conceitos e informações contidos no texto original, de forma clara e precisa, sem buscar uma correspondência literal, palavra por palavra.

A tradução simples é frequentemente utilizada em uma variedade de contextos, como na tradução de documentos legais (que não seja exigida a tradução juramentada), textos acadêmicos, materiais publicitários, correspondências comerciais, entre outros. O principal objetivo é garantir que a informação seja comunicada de maneira eficaz e que o leitor na língua de destino compreenda completamente o conteúdo, sem a sensação de que está lendo uma tradução.

Para alcançar uma tradução simples bem-sucedida, os tradutores precisam ter um profundo conhecimento dos idiomas envolvidos, bem como uma compreensão sólida do contexto cultural e das nuances linguísticas. Eles também devem levar em consideração o tom, estilo e intenção do autor original para garantir que esses elementos sejam mantidos na tradução.

Em resumo, a tradução simples é uma prática essencial em um mundo globalizado, onde a comunicação eficaz entre diferentes idiomas e culturas desempenha um papel crucial nos negócios, na diplomacia, na pesquisa e em muitos outros campos.

A tradução juramentada é aquela exigida por órgãos específicos da sociedade, como escolas, universidades, para que se prove fidedignamente a veracidade de documentos escolares no país de origem do cliente, bem como empresas, que, por precisarem redigir contratos que os associarão a novos parceiros, tais documentos precisam também ser fidedignamente certificados quanto à exatidão de seus termos.

Convencionou-se, então, chamar de tradução “simples” aquela que não exige a certificada juramentada do profissional. Não significando que a tradução simples não tenha a qualidade exigida ao documento de que trata. Como tudo na vida, há que se buscar profissionais qualificados em ambos os tipos de tradução, conforme seja necessário.

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